Para conhecimento da mídia e da
população, segue a íntegra do voto apresentado por escrito e em separado
pelos conselheiros do CONPLAN representantes do Instituto Dos
Arquitetos Do Brasil-DF, Universidade de Brasília, Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – DF e ONG Rodas da Paz, contrário à aprovação
do PPCUB na reunião ocorrida no dia 13/03/2014.
VOTO referente aos processos No.
390.000.129/2012 e 390.008.208/2008, item 2.1 da ordem do dia, assunto
“Aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –
PPCUB”, interessado SUPLAN/SEDHAB, na 37ª Reunião Extraordinária do
CONPLAN em 13 de março de 2014.
Senhor Presidente, Senhora(e)s Conselheira(o)s,
Com respeito aos processos em apreciação temos a manifestar as seguintes considerações abaixo.
1. A matéria a que se referem os
processos, de conteúdo complexo e extenso, foi objeto de análise e
posicionamentos críticos antecedentes, tendo sido submetida à aprovação
do CONPLAN em 04 de outubro de 2012 na 23ª Reunião Extraordinária, e em
28 de agosto de 2013 na 31ª Reunião Extraordinária.
Nas duas oportunidades anteriores, em voto separado, os conselheiros representantes do IAB-DF e UnB pediram, expressaram e justificaram seus VOTOS CONTRÁRIOS à aprovação do PPCUB, como deve ter registro nas respectivas Atas.
Nas duas oportunidades anteriores, em voto separado, os conselheiros representantes do IAB-DF e UnB pediram, expressaram e justificaram seus VOTOS CONTRÁRIOS à aprovação do PPCUB, como deve ter registro nas respectivas Atas.
2. Em Declaração por escrito, se
manifestaram contra a votação do Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB para remissão à Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF, na 37ª reunião do CONPLAN, os conselheiros que
assinam este voto.
3. Os conselheiros informaram e
esclareceram que foi formado um grupo técnico para revisão do Projeto de
lei Complementar 078/2013, constituído em janeiro de 2014, do qual
fizeram parte a UnB e o IAB-DF, instituições também representadas neste
Conselho, em conjunto com representantes do Instituto Histórico e
Geográfico do Distrito Federal – IHGDF, como membros da sociedade civil,
e com representantes do IPHAN, da SEDHAB e da CLDF.
4. Durante dois meses, foram realizadas
inúmeras reuniões diárias e semanais. Esse período foi produtivo, porém
insuficiente para a revisão integral da proposta e seus anexos, tendo em
vista tratarem-se, como reafirmamos, de conteúdo complexo e extenso.
Foi revisado o texto do PLC 078/2013 e apenas duas das setenta e duas
planilhas de parâmetros urbanísticos. Dessa revisão parcial, ainda
restam diversos pontos polêmicos e de dissenso, além de estudos técnicos
pendentes.
5. O trabalho de revisão ainda está
inconcluso, com uma série de pendências e pontos de dissensos, sem a
necessária revisão das Planilhas de Parâmetros Urbanísticos por parte
desse grupo, sem a revisão de partes do texto propostos pela SEDHAB e
sem os estudos técnicos de fundamentação.
6. Em nosso entendimento, o procedimento
correto para encaminhamento da necessária revisão do PPCUB implica na
retirada do PLC 078/13 da CLDF e na reapresentação de um novo texto,
coeso e final, a partir da revisão realizada pelo grupo técnico citado,
com todos os anexos revisados na íntegra para que, em seguida, sejam
cumpridos os ritos de audiência pública e de aprovação no CONPLAN –
previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da
Cidade – com prazos exequíveis de conhecimento, análise e apreciação dos
conselheiros.
7. A decisão de aprovar o PPCUB no
CONPLAN, neste momento, interrompeu os trabalhos de revisão,
surpreendendo a todos os representantes da sociedade civil no Grupo
Técnico e, até mesmo, os conselheiros do CONPLAN, que sequer tiveram
conhecimento prévio do conteúdo da matéria, tampouco um prazo exequível
de análise.
8. Alertamos que os procedimentos
adotados atropelam os trâmites e ritos legais previstos pela Lei
Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da Cidade. E reiteramos que
o encaminhamento correto para uma necessária e criteriosa revisão do
PPCUB implica a retirada do PLC 078/13 da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e a reapresentação de um novo texto, na forma de um
substitutivo – e não de emendas como se pretende. O poder de emendar
atribuído aos parlamentares não é suficiente para promover alterações
mais profundas no projeto de lei, como precisam ser e como exige a
sociedade.
Em face das considerações acima expostas,
apresentamos VOTO CONTRÁRIO à aprovação dos processos em tela por
entendermos que tal aprovação nos moldes açodados em que se apresentam
representa uma ameaça, um retrocesso e uma afronta, ao Conjunto
Urbanístico, Arquitetônico e Paisagístico de Brasília.
Brasília, 16 de março de 2014.
Conselheiro Titular Thiago Andrade – IAB-DF
Conselheiro Titular Benny Schvarsberg – UnB
Conselheira Suplente Maria do Carmo Bezerra – UnB
Conselheiro Titular Alberto Farias – CAU-DF
Conselheiro Titular Pérsio Marco Antônio Davison – ONG Rodas da Paz
Conselheiro Suplente Paulo Cesar Marques da Silva – ONG Rodas da Paz
Nenhum comentário:
Postar um comentário