terça-feira, 18 de março de 2014

VOTO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONPLAN NÃO APROVA O PPCUB







Para conhecimento da mídia e da população, segue a íntegra do voto apresentado por escrito e em separado pelos conselheiros do CONPLAN representantes do Instituto Dos Arquitetos Do Brasil-DF, Universidade de Brasília, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – DF e ONG Rodas da Paz, contrário à aprovação do PPCUB na reunião ocorrida no dia 13/03/2014.


VOTO referente aos processos No. 390.000.129/2012 e 390.008.208/2008, item 2.1 da ordem do dia, assunto “Aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB”, interessado SUPLAN/SEDHAB, na 37ª Reunião Extraordinária do CONPLAN em 13 de março de 2014.

Senhor Presidente, Senhora(e)s Conselheira(o)s,

Com respeito aos processos em apreciação temos a manifestar as seguintes considerações abaixo.

1. A matéria a que se referem os processos, de conteúdo complexo e extenso, foi objeto de análise e posicionamentos críticos antecedentes, tendo sido submetida à aprovação do CONPLAN em 04 de outubro de 2012 na 23ª Reunião Extraordinária, e em 28 de agosto de 2013 na 31ª Reunião Extraordinária.

Nas duas oportunidades anteriores, em voto separado, os conselheiros representantes do IAB-DF e UnB pediram, expressaram e justificaram seus VOTOS CONTRÁRIOS à aprovação do PPCUB, como deve ter registro nas respectivas Atas.

2. Em Declaração por escrito, se manifestaram contra a votação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB para remissão à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, na 37ª reunião do CONPLAN, os conselheiros que assinam este voto.

3. Os conselheiros informaram e esclareceram que foi formado um grupo técnico para revisão do Projeto de lei Complementar 078/2013, constituído em janeiro de 2014, do qual fizeram parte a UnB e o IAB-DF, instituições também representadas neste Conselho, em conjunto com representantes do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHGDF, como membros da sociedade civil, e com representantes do IPHAN, da SEDHAB e da CLDF.

4. Durante dois meses, foram realizadas inúmeras reuniões diárias e semanais. Esse período foi produtivo, porém insuficiente para a revisão integral da proposta e seus anexos, tendo em vista tratarem-se, como reafirmamos, de conteúdo complexo e extenso. Foi revisado o texto do PLC 078/2013 e apenas duas das setenta e duas planilhas de parâmetros urbanísticos. Dessa revisão parcial, ainda restam diversos pontos polêmicos e de dissenso, além de estudos técnicos pendentes.

5. O trabalho de revisão ainda está inconcluso, com uma série de pendências e pontos de dissensos, sem a necessária revisão das Planilhas de Parâmetros Urbanísticos por parte desse grupo, sem a revisão de partes do texto propostos pela SEDHAB e sem os estudos técnicos de fundamentação.

6. Em nosso entendimento, o procedimento correto para encaminhamento da necessária revisão do PPCUB implica na retirada do PLC 078/13 da CLDF e na reapresentação de um novo texto, coeso e final, a partir da revisão realizada pelo grupo técnico citado, com todos os anexos revisados na íntegra para que, em seguida, sejam cumpridos os ritos de audiência pública e de aprovação no CONPLAN – previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da Cidade – com prazos exequíveis de conhecimento, análise e apreciação dos conselheiros.

7. A decisão de aprovar o PPCUB no CONPLAN, neste momento, interrompeu os trabalhos de revisão, surpreendendo a todos os representantes da sociedade civil no Grupo Técnico e, até mesmo, os conselheiros do CONPLAN, que sequer tiveram conhecimento prévio do conteúdo da matéria, tampouco um prazo exequível de análise.

8. Alertamos que os procedimentos adotados atropelam os trâmites e ritos legais previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da Cidade. E reiteramos que o encaminhamento correto para uma necessária e criteriosa revisão do PPCUB implica a retirada do PLC 078/13 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a reapresentação de um novo texto, na forma de um substitutivo – e não de emendas como se pretende. O poder de emendar atribuído aos parlamentares não é suficiente para promover alterações mais profundas no projeto de lei, como precisam ser e como exige a sociedade.

Em face das considerações acima expostas, apresentamos VOTO CONTRÁRIO à aprovação dos processos em tela por entendermos que tal aprovação nos moldes açodados em que se apresentam representa uma ameaça, um retrocesso e uma afronta, ao Conjunto Urbanístico, Arquitetônico e Paisagístico de Brasília.
                                                                                                                              Brasília, 16 de março de 2014.


Conselheiro Titular Thiago Andrade – IAB-DF
Conselheiro Titular Benny Schvarsberg – UnB
Conselheira Suplente Maria do Carmo Bezerra – UnB
Conselheiro Titular Alberto Farias – CAU-DF
Conselheiro Titular Pérsio Marco Antônio Davison – ONG Rodas da Paz
Conselheiro Suplente Paulo Cesar Marques da Silva – ONG Rodas da Paz

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