Um dos locais fiscalizados foi o condomínio Privê Morada Sul Etapa C, que fica na região do Altiplano Leste, no Paranoá. Todo o material que era usado para cercar o parcelamento irregular foi erradicado.
O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo erradicou hoje (18)
aproximadamente seis quilômetros de cercas que haviam sido erguidas em
áreas do Paranoá e do Park Way. Os cercamentos eram usados para demarcar
terras públicas ilegalmente. Além deles, a fiscalização do Governo do
Distrito Federal removeu, ainda, quatro edificações ilegais.
Ao longo do dia, pelo menos 134 servidores foram mobilizados. A coordenação das ações ficou a cargo da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis). Estiveram presentes, ainda, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Terracap, a Caesb, o SLU e as administrações regionais. Não houve resistência.
Um dos locais fiscalizados foi o condomínio Privê Morada Sul Etapa C, que fica na região do Altiplano Leste, no Paranoá. Todo o material que era usado para cercar o parcelamento irregular foi erradicado.
“Cumprimos, desta forma, o que havia sido determinado pela Justiça e pelo Ministério Público. O acesso à área pública está livre. Qualquer nova construção irregular que surgir no parcelamento será imediatamente erradicada”, afirma o subsecretário da Soops, Nonato Cavalcante.
Outra equipe encontrou mais loteamentos ilegais na região do Park Way. Na Quadra 7, foram removidas três edificações feitas de lona. Outra foi erradicada na Quadra 13.
Os órgãos de fiscalização retiraram, ainda, 150 metros de cerca na Quadra 11 e outros 800 metros na Quadra 26, onde há indícios de que a área seria parcelada para ocupação ilegal.
“Conseguimos flagrar a situação ainda no início. Vamos reforçar as ações de vigilância nessas áreas para evitar novas tentativas de invasão”, avisa o subsecretário Cavalcante.
Legislação
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.
Ao longo do dia, pelo menos 134 servidores foram mobilizados. A coordenação das ações ficou a cargo da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis). Estiveram presentes, ainda, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Terracap, a Caesb, o SLU e as administrações regionais. Não houve resistência.
Um dos locais fiscalizados foi o condomínio Privê Morada Sul Etapa C, que fica na região do Altiplano Leste, no Paranoá. Todo o material que era usado para cercar o parcelamento irregular foi erradicado.
“Cumprimos, desta forma, o que havia sido determinado pela Justiça e pelo Ministério Público. O acesso à área pública está livre. Qualquer nova construção irregular que surgir no parcelamento será imediatamente erradicada”, afirma o subsecretário da Soops, Nonato Cavalcante.
Outra equipe encontrou mais loteamentos ilegais na região do Park Way. Na Quadra 7, foram removidas três edificações feitas de lona. Outra foi erradicada na Quadra 13.
Os órgãos de fiscalização retiraram, ainda, 150 metros de cerca na Quadra 11 e outros 800 metros na Quadra 26, onde há indícios de que a área seria parcelada para ocupação ilegal.
“Conseguimos flagrar a situação ainda no início. Vamos reforçar as ações de vigilância nessas áreas para evitar novas tentativas de invasão”, avisa o subsecretário Cavalcante.
Legislação
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.
Fonte: Seops DF ---Jornal de Brasilia
1. Comentário
A Terracap desmatou um corredor ecológico no Park Way.Passou o trator sobre arvores tombadas, fauna, flora tudo o que encontrou pela frente.E com o aval do IBRAM que, como sabem, faz tudo o que a Terracap quer. Legal ou ilegal, não importa.A Terracap mandou o cordeirinho do IBRAM assina embaixo.
Não podiam fazer isso pois a área não pertencia à TERRACAP, era área publica.Mas ficou por isso mesmo.
Que eu saiba nem multa levaram.
Depois o GDF fica se fazendo de muito certinho, cumpridor das leis...Época de eleição todo o mundo veste a mascara de bonzinho.
E nosso corredor ecológico como fica?
E nosso corredor ecológico como fica?
Morador do Park Way
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