15/04/2014
às 18:20
O
ainda deputado André Vargas (PT-PR) não renunciou ao mandato nesta
terça, conforme havia prometido, porque apareceu uma questão proposta
pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), presidente do Conselho de Ética,
que seria apenas constitucional se não fosse também ociosa e, em boa
medida, absurda. Vamos lá.
O paragrafo 4º do Artigo 55 da Constituição,
aprovado por emenda em 1994, determina que a renúncia de um parlamentar
não tem validade depois de iniciado o processo no Conselho de Ética.
Ele terá de prosseguir até a sua conclusão.
Muito bem!
O que se pretendeu com isso em 1994? Impedir o parlamentar enroscado em
alguma falcatrua de esperar até a undécima hora e, certo de que seria
cassado, renunciar para tentar voltar na eleição seguinte.
ORA,
DEPUTADO IZAR, COM A LEI DA FICHA LIMPA, ESSE DISPOSITIVO PERDEU
SENTIDO, É EVIDENTE. Vejamos o caso do ainda deputado Vargas: assim que
renunciar, estará inelegível por oito anos a partir de 2015. Se
continuar na Casa e for cassado, estará inelegível pelos mesmos oito
anos.
Izar
afirmou que pretende levar adiante o processo no Conselho de Ética mesmo
que Vargas renuncie. Encaminhou uma solicitação para a decisão do
presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Bem, aí não parece
possível, né?
Se não há deputado, não pode haver processo. Mas, com
efeito, o dispositivo constitucional, na situação anterior à Lei da
Ficha Limpa, suspende a renúncia. Izar diz que Vargas está tentando
evitar que o Conselho faça a devida investigação.
Não creio,
sinceramente, que o Conselho de Ética tenha mais condições de conduzir
investigações do que a Polícia Federal. Parece-me que renúncia é
renúncia. A emenda de 1994, reitero, buscava impedir um truque do
parlamentar que tinha a certeza da cassação. Ora, esse truque não é mais
possível hoje.
Ainda que a
cassação de Vargas pareça certa caso continue deputado, o fato é que a
manutenção do mandato e o trâmite normal do processo ainda lhe abre uma
chance, remotíssima, claro!, de salvação.
A Lei da
Ficha Limpa, nesse caso, já impede a malandragem. Deixe que Vargas
renuncie. E que o resto fique para a Polícia Federal.
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