terça-feira, 24 de junho de 2014

O que é “sistema corporativista” (by fernaslm)

Nova publicação em VESPEIRO

by fernaslm
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Para que você entenda melhor a matéria aí de cima, relembro trechos de velhos artigos aqui do Vespeiro:
Sem nunca bater de frente com a revolução democrática que vem do continente, a monarquia portuguesa se vai esgueirando até montar um sistema intermediário mole o bastante para absorver todo tipo de choque sem se partir, segundo o qual Portugal seria ‘uma exceção’ na qual não caberiam as ‘ideias importadas’ do liberalismo nascente. A dicotomia senhor-escravo traveste-se no binômio cabeça-corpo, um meio de caminho entre o sistema aristotélico e o modelo iluminista definido pela subordinação do representante ao representado, em que a cabeça não vive sem os membros nem estes podem ordenar seus movimentos sem ela”.
Esse sistema ‘corporativo’ concebe o mundo político pela finalidade de manter ‘distinções funcionais’ entre partes da sociedade, e não como espaço para impor relações de subordinação entre quem naturalmente deve mandar e quem naturalmente deve obedecer. Cada órgão tem sua própria função, de modo que a cada parte do ‘corpo’ deve ser conferida a autonomia necessária
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para que possa desempenhá-la. A relação fundamental deixa de ser a subordinação e passa a ser a complementaridade. ‘A cabeça’ continua acionando o todo. Só que, agora, quem vela pela saúde desse ‘corpo’ não é mais o governante supremo, incontestável, mas antes o juiz”. (Neste ponto o lulopetismo está ensaiando um decisivo passo atrás ate em relação aos monarcas absolutistas portugueses).
Na definição de Norberto Bobbio, no Sistema Corporativista ‘toda a atividade dos poderes superiores, ou mesmo do poder supremo, é tida como orientada para a solução de conflitos entre esferas de interesse, conflitos que O Poder resolve ‘fazendo justiça’, isto é, atribuindo a cada um o que lhe compete’. ‘Fazer justiça’, neste caso, tem o sentido exatamente oposto à ideia iluminista de tratar a todos de forma igual, de acordo com a lei”.
‘Atribuir a cada um o que lhe compete’ significa que ‘o rei (constitucional) fica obrigado a observar o Direito como instância geradora de direitos particulares e passa a dever, ele também, respeito a esses ‘direitos adquiridos’”.
Foram-se os anéis. Ficaram os dedos. Mas dedos prontos a se encher de novos anéis, já que ‘adquirir um direito’ (ou distribuí-los) passa a ser sinônimo de ganhar um privilégio (ou ter o poder de concedê-los)”.
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fernaslm | 23 de junho de 2014 às 07:00

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