Nova publicação em VESPEIRO |
by fernaslm |
Para que você entenda melhor a matéria aí de cima, relembro trechos de velhos artigos aqui do Vespeiro:
“Sem
nunca bater de frente com a revolução democrática que vem do
continente, a monarquia portuguesa se vai esgueirando até montar um
sistema intermediário mole o bastante para absorver todo tipo de choque
sem se partir, segundo o qual Portugal seria ‘uma exceção’ na qual não
caberiam as ‘ideias importadas’ do liberalismo nascente. A dicotomia
senhor-escravo traveste-se no binômio cabeça-corpo, um meio de caminho
entre o sistema aristotélico e o modelo iluminista definido pela
subordinação do representante ao representado, em que a cabeça não vive
sem os membros nem estes podem ordenar seus movimentos sem ela”.
“Esse
sistema ‘corporativo’ concebe o mundo político pela finalidade de
manter ‘distinções funcionais’ entre partes da sociedade, e não como
espaço para impor relações de subordinação entre quem naturalmente deve
mandar e quem naturalmente deve obedecer. Cada órgão tem sua própria
função, de modo que a cada parte do ‘corpo’ deve ser conferida a
autonomia necessária
para
que possa desempenhá-la. A relação fundamental deixa de ser a
subordinação e passa a ser a complementaridade. ‘A cabeça’ continua
acionando o todo. Só que, agora, quem vela pela saúde desse ‘corpo’ não é
mais o governante supremo, incontestável, mas antes o juiz”. (Neste ponto o lulopetismo está ensaiando um decisivo passo atrás ate em relação aos monarcas absolutistas portugueses).
“Na
definição de Norberto Bobbio, no Sistema Corporativista ‘toda a
atividade dos poderes superiores, ou mesmo do poder supremo, é tida como
orientada para a solução de conflitos entre esferas de interesse,
conflitos que O Poder resolve ‘fazendo justiça’, isto é, atribuindo a
cada um o que lhe compete’. ‘Fazer justiça’, neste caso, tem o sentido
exatamente oposto à ideia iluminista de tratar a todos de forma igual,
de acordo com a lei”.
“‘Atribuir
a cada um o que lhe compete’ significa que ‘o rei (constitucional) fica
obrigado a observar o Direito como instância geradora de direitos
particulares e passa a dever, ele também, respeito a esses ‘direitos
adquiridos’”.
“Foram-se
os anéis. Ficaram os dedos. Mas dedos prontos a se encher de novos
anéis, já que ‘adquirir um direito’ (ou distribuí-los) passa a ser
sinônimo de ganhar um privilégio (ou ter o poder de concedê-los)”.
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