quinta-feira, 17 de julho de 2014

Desocupação da orla ainda tem solução distante

Após um mês do vencimento do novo prazo, GDF não apresenta propostas claras para remoção
O novo prazo dado pela Justiça para a apresentação do cronograma de desocupação da orla do Lago Paranoá venceu há um mês, mas até o momento GDF não apresentou medidas práticas para solucionar a questão. 

Em função disso, a Vara do Meio Ambiente determinou  que o DF esclareça definitivamente o cronograma para remoção das edificações particulares.


O imbróglio judicial se arrasta desde 2011, quando uma decisão judicial condenou o governo  a elaborar  um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá. A decisão atendeu ação civil pública ajuizada pelo MP em 2005. 

Na época, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. Ao apreciar os pedidos, a juíza substituta da Vara do Meio Ambiente afirmou que, em relação à multa arbitrada, decisão anterior já havia declarado sua procedência e cabe ao Ministério Público colocá-la em prática.

Governo
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do DF afirmou que aguarda manifestação judicial sobre o assunto.

Segundo o órgão, o cronograma de remoção das edificações construídas em área pública da orla do Lago Paranoá está no termo de referência apresentado pelo Distrito Federal no processo apresentado ao MP, que não teria questionado o mesmo.
Memória
 
A desocupação da orla do Lago Paranoá vem sendo tratada pelo Jornal de Brasília desde fevereiro deste ano, a partir da série de reportagens De costas para o Lago.
 
A legislação   proíbe   construções e edificações em uma faixa de 30 metros a partir do espelho d’água.
 
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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