quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ministério Público tenta impugnar 21 candidatos do Distrito Federal

Do total de pedidos, 11 são referentes a condenações pela Lei da Ficha Limpa. Julgamento deve ocorrer até agosto

suzano.almeida@jornaldebrasilia.com.br


O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou ontem a lista com os pedidos de impugnação de candidatura de 21 postulantes a cargos eletivos do Distrito Federal que pretendem concorrer às eleições  deste ano. 


O pedidos foram expedidos pelo procurador regional eleitoral Elton Ghersel e devem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) até o dia 5 de agosto.

O pedido obedece ao prazo regulamentar da Justiça Eleitoral para ações contra os registros de candidaturas no TRE-DF, que vence hoje às 19h. Porém, o calendário de julgamento dos processos poderá ser prorrogado, já que, segundo a assessoria do tribunal, todos os 1.146 pedido de registro devem ser apreciados, o que possivelmente adiará as decisões para o dia 10 de agosto.

Tempo para recurso
Dos 21 pedidos de impugnação, 11 são referentes a condenações pela Lei da Ficha Limpa. Na lista estão o ex-governador José Roberto Arruda (PR) e a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), ambos condenados em segunda instância na semana passada, os distritais em mandato Aylton Gomes (PR) e Cristiano Araújo (PTB), a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), os ex-deputados Dedé Roriz (PRTB) e Maninha (PSOL), a candidata a governadora Percilliane Marrara e o candidato ao Senado Expedito Mendonça (ambos do PCO).

Os candidatos têm cinco dias para entrar com recurso, já o TRE-DF tem até o dia 21 para divulgar o resultados dos julgamentos.

Questão de jurisprudência
O julgamento que incluiu José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz na Lei da Ficha Limpa ocorreu no dia 9 de julho, por tanto quatro dias após a data limite para o pedido de registro de candidatura, que venceu no dia 5 de julho.

O Ministério Público defende a tese de que  a lei se aplica de forma imediata após o veredito e, portanto ambos não poderiam concorrer. Já os advogados de Arruda e Jaqueline argumentam que a Ficha Limpa só impediria que os candidatos disputassem ao pleito se tivessem sido condenados antes do prazo de inscrição. Essa, demonstram, é a jurisprudência dominante na Justiça Eleitoral.

Caso liberados para a disputa e  eleitos, Arruda e Jaqueline deverão questionar a decisão da Justiça em instância superior para a posse.

A assessoria de Arruda divulgou nota em que afirma que a decisão em nada influência a disputa ao Buriti e argumenta que as informações do MPE constituem campanha negativa contra o candidato. A defesa de Arruda entrou com ação contra o MPE por propaganda negativa contro o ex-governador.

pontodevista
A jurisprudência eleitoral garante o registro do ex-governador José Roberto Arruda, diz seu advogado Francisco Emerenciano. Mas há algo mais em jogo. A defesa de Arruda entrou com representação contra o Ministério Público  eleitoral. 

Saiu de lá a afirmação de que,  eleito, Arruda não toma posse. Emerenciano identifica aí um ato falho. A Procuradoria já estaria acreditando em que o ex-governador ganhará. Mas se disse também que, se Arruda for eleito, haverá representação. Nesse caso, diz o advogado, o MP não  antecipa o julgamento como faz propaganda negativa — induzindo o eleitor a não votar — o que constitui crime eleitoral.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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