quinta-feira, 5 de junho de 2014

Fiscalização remove 18 construções em invasão do Itapoã



A ação ocorreu na Quadra 318. A área invadida tem dois hectares e pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap)
 
Uma operação realizada hoje (5) pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, colegiado coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), terminou com a retirada de 18 edificações erguidas em área pública do Itapoã.

A ação ocorreu na Quadra 318. A área invadida tem dois hectares e pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). 

De acordo com a empresa, o local será destinado à instalação de antenas de radiodifusão e de celulares, que atenderiam tanto o Itapoã, quanto a região do Paranoá.

As construções retiradas hoje eram feitas em madeira e estavam desabitadas. Além das obras ilegais, foram retirados no local 1,5 mil metros de cerca e três fossas. O entulho resultante da ação foi suficiente para encher a caçamba de seis caminhões.

“Vamos aumentar a vigilância para evitar que novas edificações sejam erguidas no local, onde está prevista a instalação do Fórum da cidade”, diz o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

Participaram da ação 67 servidores. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Terracap.

Estatística - Esta é a terceira ação realizada este ano para a retirada de construções ilegais no Itapoã. Ao todo, 448 edificações ilegais foram erradicadas na cidade.

Em janeiro, 20 pessoas foram presas pelo crime de invasão de área pública na mesma quadra onde ocorreu a remoção desta quinta-feira. Caso sejam condenados, cada um poderá pegar até três anos de prisão, além de terem que pagar multa.

Legislação - O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.


Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

COMENTARIO

E essa invasão, Governo, que floresceu graças à incompetência e à corrupção de seus integrantes, quando é que vai ser retirada? Essa invasão está matando o Rio São Bartolomeu.

anônimo.

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