Residenciais devem ter cuidado para não deixar que constrangimentos recorrentes ao empregado venham a resultar em ações trabalhistas
Valdir Borges
Alerta nas empresas, condomínios incluídos: cresce o número de ações trabalhistas motivadas por assédio moral. Fenômeno recente no País, mas há muito estudado mundo afora -- especialmente no Japão, onde o número de suicídios praticados por empregados que se sentem humilhados por seus patrões é alto --, o assédio moral é considerado um problema grave que deve ser combatido a todo custo. No Brasil, há estudos para incluí-lo no Código Penal Brasileiro, a fim de qualificá-lo como crime. Na justiça do trabalho, o entendimento é o de que, se há recorrência na prática contra a dignidade humana na pessoa do empregado, há assédio moral e, portanto, é cabível a indenização. As empresas que permitem a prática vêm sendo, sistematicamente, condenadas a pagar pelo dano causado ao trabalhador.
Em condomínios em que os moradores, muitas vezes, acreditam que os empregados do prédio são seus empregados também, ou subordinados a eles de alguma forma, a questão exige cuidados. Síndicos e condôminos devem estar atentos para que não venham a onerar o conjunto dos moradores com o alto custo das ações trabalhistas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios no DF, Afonso Lucas Rodrigues com longa experiência no atendimento a empregados de condomínios, explica que assédio moral é um dano moral qualificado. “ Um xingamento, por exemplo, pode levar a um dano moral, mas, se o uso de nomes impróprios e apelidos depreciativos for recorrente, passa a ser caracterizado como assédio moral” afirma Afonso. Ele exige um ato continuado, recorrente contra o empregado, tentando diminuir o seu bem estar psíquico, derrubar a sua autoestima ou feri-lo de qualquer forma em sua dignidade.
Muitas vezes, o que se intenta é que o empregado peça demissão. Mas o presidente do SEICON – DF alerta que o judiciário não está inerte à prática, e as consequências podem ser mais danosas que as de se pagar o que é devido em caso de demissão. “Se o empregado não agiu bem, advirta-o, demita-o, mas tudo dentro do que está previsto na lei”, explica Afonso, acrescentando que, se o judiciário verifica que existiu a prática, pelo conjunto probatório de que de fato o empregado foi submetido a situações que feriram a sua dignidade, ele busca reparar este dano. “E se este foi praticado pelo condomínio, o ônus será do conjunto dos moradores”, ressalta.
Coerção do grupo e ausência de relação de hierarquia ajudam
Ainda não há em Brasília um condomínio que tenha respondido por assédio moral. Dano moral, sim, é a segunda causa de ações trabalhistas movidas por empregados condominiais, e ainda assim distante da primeira colocada no ranking, que são as horas extras.
Para o advogado do Seicon-DF Leandro Oliveira , o dano moral seria mais comum porque é resultado de um xingamento, ou mesmo de uma agressão física, um ato impensado, de momento. Já a possibilidade de se configurar uma situação de assédio moral nestes ambientes seria mais difícil, pois implicaria uma situação recorrente à vista de todos, sem que alguém reagisse a ela. “A existência de um grupo heterogêneo, sem a característica hierárquica de uma empresa, pode coibir a prática”, acredita, explicando que, se um síndico ou morador, de forma repetida, humilha um empregado, outro morador pode chamar sua atenção.
De fato, se por um lado há na realidade dos condomínios moradores que tratam como seus os empregados do edifício, há também aqueles que têm com estes um relacionamento de confiança e até de amizade. E é desta característica peculiar que o síndico deve se valer para manter à distância a prática do assédio moral, orienta o presidente do Sindicondomínio José Geraldo Pimentel “Ao investir em relações mais humanizadas, o síndico tem todos os meios para evitar que o assédio moral seja praticado no condomínio. É o respeito ao outro o melhor antídoto contra esta pratica verdadeiramente nociva”, defende.
Pimentel alerta que baixo desempenho e o absenteísmo por problemas como enxaquecas, hipertensão e depressão, entre outros, são resultados imediatos de um ambiente de baixa qualidade nas relações. “No lugar onde residimos, uma situação de assédio moral não pode acontecer”, conclui.
Alerta nas empresas, condomínios incluídos: cresce o número de ações trabalhistas motivadas por assédio moral. Fenômeno recente no País, mas há muito estudado mundo afora -- especialmente no Japão, onde o número de suicídios praticados por empregados que se sentem humilhados por seus patrões é alto --, o assédio moral é considerado um problema grave que deve ser combatido a todo custo. No Brasil, há estudos para incluí-lo no Código Penal Brasileiro, a fim de qualificá-lo como crime. Na justiça do trabalho, o entendimento é o de que, se há recorrência na prática contra a dignidade humana na pessoa do empregado, há assédio moral e, portanto, é cabível a indenização. As empresas que permitem a prática vêm sendo, sistematicamente, condenadas a pagar pelo dano causado ao trabalhador.
Em condomínios em que os moradores, muitas vezes, acreditam que os empregados do prédio são seus empregados também, ou subordinados a eles de alguma forma, a questão exige cuidados. Síndicos e condôminos devem estar atentos para que não venham a onerar o conjunto dos moradores com o alto custo das ações trabalhistas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios no DF, Afonso Lucas Rodrigues com longa experiência no atendimento a empregados de condomínios, explica que assédio moral é um dano moral qualificado. “ Um xingamento, por exemplo, pode levar a um dano moral, mas, se o uso de nomes impróprios e apelidos depreciativos for recorrente, passa a ser caracterizado como assédio moral” afirma Afonso. Ele exige um ato continuado, recorrente contra o empregado, tentando diminuir o seu bem estar psíquico, derrubar a sua autoestima ou feri-lo de qualquer forma em sua dignidade.
Muitas vezes, o que se intenta é que o empregado peça demissão. Mas o presidente do SEICON – DF alerta que o judiciário não está inerte à prática, e as consequências podem ser mais danosas que as de se pagar o que é devido em caso de demissão. “Se o empregado não agiu bem, advirta-o, demita-o, mas tudo dentro do que está previsto na lei”, explica Afonso, acrescentando que, se o judiciário verifica que existiu a prática, pelo conjunto probatório de que de fato o empregado foi submetido a situações que feriram a sua dignidade, ele busca reparar este dano. “E se este foi praticado pelo condomínio, o ônus será do conjunto dos moradores”, ressalta.
Coerção do grupo e ausência de relação de hierarquia ajudam
Ainda não há em Brasília um condomínio que tenha respondido por assédio moral. Dano moral, sim, é a segunda causa de ações trabalhistas movidas por empregados condominiais, e ainda assim distante da primeira colocada no ranking, que são as horas extras.
Para o advogado do Seicon-DF Leandro Oliveira , o dano moral seria mais comum porque é resultado de um xingamento, ou mesmo de uma agressão física, um ato impensado, de momento. Já a possibilidade de se configurar uma situação de assédio moral nestes ambientes seria mais difícil, pois implicaria uma situação recorrente à vista de todos, sem que alguém reagisse a ela. “A existência de um grupo heterogêneo, sem a característica hierárquica de uma empresa, pode coibir a prática”, acredita, explicando que, se um síndico ou morador, de forma repetida, humilha um empregado, outro morador pode chamar sua atenção.
De fato, se por um lado há na realidade dos condomínios moradores que tratam como seus os empregados do edifício, há também aqueles que têm com estes um relacionamento de confiança e até de amizade. E é desta característica peculiar que o síndico deve se valer para manter à distância a prática do assédio moral, orienta o presidente do Sindicondomínio José Geraldo Pimentel “Ao investir em relações mais humanizadas, o síndico tem todos os meios para evitar que o assédio moral seja praticado no condomínio. É o respeito ao outro o melhor antídoto contra esta pratica verdadeiramente nociva”, defende.
Pimentel alerta que baixo desempenho e o absenteísmo por problemas como enxaquecas, hipertensão e depressão, entre outros, são resultados imediatos de um ambiente de baixa qualidade nas relações. “No lugar onde residimos, uma situação de assédio moral não pode acontecer”, conclui.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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