quarta-feira, 14 de maio de 2014

Justiça inflexível - EDITORIAL ZERO HORA


ZERO HORA - 14/05

 
 
Em plena fase de cumprimento das penas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mensalão segue como alvo de ataques de segmentos inconformados com o resultado do histórico julgamento. 
 
 
O mais recente gesto de contestação é a decisão de advogados do ex-ministro José Dirceu de formalizarem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A intenção é fazer com que o Estado brasileiro seja investigado por supostas violações aos direitos humanos na condenação do dirigente petista. 
 
 
Outros condenados também contestam decisões tomadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que veta o trabalho externo para integrantes do regime semiaberto que não cumpriram um sexto da pena. Tanto na visão de leigos quanto na de juristas, há argumentos consistentes de um lado e de outro. O debate é válido. O que não se pode aceitar é a tentativa clara de alguns setores de colocar em xeque a inflexibilidade da Justiça num caso evidente de danos a toda a sociedade.
 
 
A possibilidade de recurso a instituições internacionais, sob a alegação de que faltou garantir ao réu o duplo grau de jurisdição, concedido ao chamado mensalão mineiro, já havia sido levantada durante o próprio julgamento. O que chama a atenção é o fato de o questionamento estar relacionado a um julgamento sem precedentes sob o ponto de vista da transparência. 
 
 
A particularidade de suas principais sessões terem sido transmitidas ao vivo para todo o país possibilitou amplo acompanhamento por parte do público, que pôde avaliar cada decisão tomada. O próprio ex-ministro condenado só se beneficia hoje do regime semiaberto porque teve direito a um novo julgamento, no qual a pena inicial acabou sendo revista pela Corte, já com nova composição.
 
 
O que afronta a inteligência das pessoas neste episódio é a campanha de segmentos petistas contra o ministro Joaquim Barbosa pelo fato de ele estar cumprindo rigorosamente a legislação no que se refere à progressão de pena e à concessão de liberalidades aos réus do mensalão. 
 
 
Baseado estritamente no que diz o Código Penal, o ministro simplesmente vetou o trabalho externo dos réus que não cumpriram ainda um sexto da pena. Se há divergências no entendimento da Lei de Execuções Penais, é preciso que elas sejam dirimidas, definitivamente e para todos os casos, nos foros judiciais adequados _ sem deixar de considerar questões como as reconhecidas deficiências do sistema prisional brasileiro.

O que não cabe é transformar o Judiciário em réu, com o único objetivo de tentar desgastar sua imagem perante parcelas da sociedade. No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual.
 

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