ZERO HORA - 14/05
Em
plena fase de cumprimento das penas, a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o mensalão segue como alvo de ataques de segmentos
inconformados com o resultado do histórico julgamento.
O mais recente
gesto de contestação é a decisão de advogados do ex-ministro José Dirceu
de formalizarem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A intenção é fazer
com que o Estado brasileiro seja investigado por supostas violações aos
direitos humanos na condenação do dirigente petista.
Outros condenados
também contestam decisões tomadas pelo presidente do STF, Joaquim
Barbosa, que veta o trabalho externo para integrantes do regime
semiaberto que não cumpriram um sexto da pena. Tanto na visão de leigos
quanto na de juristas, há argumentos consistentes de um lado e de outro.
O debate é válido. O que não se pode aceitar é a tentativa clara de
alguns setores de colocar em xeque a inflexibilidade da Justiça num caso
evidente de danos a toda a sociedade.
A possibilidade de recurso a
instituições internacionais, sob a alegação de que faltou garantir ao
réu o duplo grau de jurisdição, concedido ao chamado mensalão mineiro,
já havia sido levantada durante o próprio julgamento. O que chama a
atenção é o fato de o questionamento estar relacionado a um julgamento
sem precedentes sob o ponto de vista da transparência.
A particularidade
de suas principais sessões terem sido transmitidas ao vivo para todo o
país possibilitou amplo acompanhamento por parte do público, que pôde
avaliar cada decisão tomada. O próprio ex-ministro condenado só se
beneficia hoje do regime semiaberto porque teve direito a um novo
julgamento, no qual a pena inicial acabou sendo revista pela Corte, já
com nova composição.
O que afronta a inteligência das pessoas neste
episódio é a campanha de segmentos petistas contra o ministro Joaquim
Barbosa pelo fato de ele estar cumprindo rigorosamente a legislação no
que se refere à progressão de pena e à concessão de liberalidades aos
réus do mensalão.
Baseado estritamente no que diz o Código Penal, o
ministro simplesmente vetou o trabalho externo dos réus que não
cumpriram ainda um sexto da pena. Se há divergências no entendimento da
Lei de Execuções Penais, é preciso que elas sejam dirimidas,
definitivamente e para todos os casos, nos foros judiciais adequados _
sem deixar de considerar questões como as reconhecidas deficiências do
sistema prisional brasileiro.
O que não cabe é transformar o Judiciário em réu, com o único objetivo de tentar desgastar sua imagem perante parcelas da sociedade. No país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo desigual.
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