quarta-feira, 28 de maio de 2014

Comissão do Senado aprova projeto de Aécio que altera o Bolsa Família





Proposta autoriza pagamento por seis meses a quem perde elegibilidade.


Antes de ir para Câmara, texto terá de ser analisado por outra comissão.

Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República, que propõe alteração na lei que criou o programa Bolsa Família. A votação foi apertada, com 10 votos a favor e 9 contra.

Pela proposta, que ainda terá de ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos antes que o texto seja submetido à Câmara dos Deputados, o beneficiário que tiver sua renda familiar elevada e perder a elegibilidade ao programa de transferência de renda terá garantido o pagamento da bolsa por, no mínimo, seis meses.

Aécio Neves alegou que a proposta visa a evitar a instabilidade na renda do trabalhador, dada a “volatilidade” do mercado de trabalho brasileiro.

“Em alguns casos, o trabalhador deixa de se beneficiar do Bolsa Família pelo fato de a renda familiar ter sido incrementada e, em poucos meses, tenha de recorrer novamente ao programa”, ponderou.

A comissão aprovou relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que estabelece que a concessão dos benefícios do Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

Variação da renda


A proposta mantém a revisão da elegibilidade das famílias a cada período de dois anos. Mas o texto determina que caso haja aumento da renda familiar, seja pelo ingresso ou pelo retorno ao mercado formal de trabalho, ultrapassando o limite atualmente estabelecido para ser atendido pelo programa, a concessão da bolsa estará assegurada por um período adicional de pelo menos seis meses.

Atualmente, uma portaria determina que o prazo de vigência do benefício é de dois anos, período no qual a família pode variar sua renda em até meio salário mínimo e ainda manter o direito à bolsa. Pelo relatório de Lúcia Vânia, não haverá limite para a variação da renda familiar dentro dos dois anos.

A relatora argumentou que o limite de variação de apenas meio salário mínimo “induz a informalidade”. Além disso, o prazo de vigência do benefício deixará de ser determinado por uma portaria e passará a ser regido por uma lei, o que dará mais “segurança” às famílias cadastradas, conforme a relatora.

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