A
tal ‘justiça de transição’ é uma farsa: se foi homicídio, o crime está
prescrito e também anistiado
MPF denuncia cinco militares pela morte de Rubens
Paiva
Dois deles, o general José Antonio Nogueira Belham
e o coronel Rubens Paim, responderão por homicídio triplamente qualificado
O
Ministério Público Federal denunciou, nesta segunda-feira, cinco militares pela morte
do deputado Rubens Paiva. O general José Antonio Nogueira Belham e o coronel
Rubens Paim Sampaio responderão por homicídio
triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Já
o coronel Raymundo Ronaldo Campos e os sargentos Jurandir e Jacy Ochsendorf e
Souza serão incriminados por fraude processual e
associação criminosa armada. Rubens Paiva desapareceu em 21 de janeiro
de 1971.
[esse
pessoal da tal 'justiça de transição', demonstram imenso desapreço pela
Justiça - tanto no sentido de Instituição quanto no sentido de
principio.
Primeiro,
alardearam aos quatro ventos que os militares autores do 'suposto
crime' cometido contra a pessoa de Rubens Paiva, seriam processados,
julgados e condenados, já que se tratava de sequestro, crime continuado
que persiste até a localização do sequestrado, portanto, imprescritível.
Devem
ter sido convencidos de que a Lei nº 9.140 de 1995, determina que todos
os desaparecidos são considerados oficialmente mortos - com isso a tese
de que Rubens Paiva estava sequestrado, foi para o espaço. Legalmente,
ele estava morto o que colocou por terra qualquer tentativa de que
estava sendo vítima de sequestro em curto.
Agora,
simplesmente resolveram denunciar alguns militares pelo 'crime' de
homicidio - supostamente, no entendimento equivocado dos ilustres
membros da tal 'justiça de transição', os denunciados assassinaram o
deputado Rubens Paiva.
Senhores integrantes dessa 'justiça de transição' a JUSTIÇA é uma instituição séria e merece ser respeitada.
Ontem, os senhores ameaçavam denunciar militares pelo sequestro, ainda em curso, do Paiva.
Hoje, já querem denunciar militares pelo assassinato do deputado Paiva.
Senhores,
mesmo se aceitando a tese não provada de que os denunciados
assassinaram o deputado Rubens Paiva, tal crime ocorreu há mais de 40
anos - assim, está prescrito.
Mesmo
que não estivesse prescrito, tivesse ocorrido aquele crime, seria em
data abrangida pelo Lei de Anistia, assim, os seus autores estariam
anistiados.]
O procedimento havia sido
instalado em 2012 pelo MPF. Os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do Rio de
Janeiro apresentam nesta segunda um relatório detalhado das investigações e da
ação penal. Em fevereiro deste ano, O GLOBO
noticiou que o general reformado Raymundo Ronaldo Campos revelou que o Exército
montou uma farsa ao sustentar, na época, que Paiva teria sido resgatado por
seus companheiros “terroristas” ao
ser transportado por agentes do DOI no Alto da Boa Vista. Raymundo, que era
capitão, conduzia o veículo supostamente atacado e estava na companhia dos
sargentos e irmãos Jacy e Jurandir.
O
general, que passou os últimos 43 anos sustentando a farsa, mudou a versão
sobre o episódio em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Comissão
Nacional da Verdade. Ele admitiu que recebera ordens do então subcomandante do
DOI, major Francisco Demiurgo Santos Cardoso (já falecido), para levar um Fusca até o
Alto da Boa Vista e simular o ataque. Raymundo e os dois sargentos
metralharam e incendiaram o carro, jogando um fósforo acesso no tanque de
combustível.
Na época,
Raymundo afirmou que, durante a abordagem no Alto da Boa Vista, “todos se jogaram no chão para proteção do
ataque, logo a seguir se postaram para revidar ao ataque, momento em que viram
uma pessoa atravessar a rua em meio a outro carro”, pouco antes de Rubens
Paiva fugir. Na nova versão, admitiu que tomara conhecimento da morte de Paiva
antes de seguir para o local da farsa.
Os documentos, segundo o MPF, foram apreendidos quatro dias após a morte do coronel reformado, em cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão no sítio. Os detalhes da denúncia serão revelados em entrevista dos procuradores na tarde desta segunda-feira. Em nota, os procuradores sustentam que não há prescrição porque são crimes cometidos contra a humanidade, previstos no Direito Internacional e praticados em "um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil por um sistema semiclandestino de repressão política".
Fonte: Estadão Conteúdo BLOG Prontidão
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