terça-feira, 20 de maio de 2014

Projeto de lei proíbe greves de militares

BLOG PRONTIDÃO


Parado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, um projeto de lei apresentado em 2011 pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) regulamenta as greves no serviço público no Brasil – para o setor privado, a regulamentação é de 1989. 

O texto estabelece condições para negociação, cria exigências de prazo para que os sindicatos informem a população e os governos com trinta dias de antecedência sobre as reivindicações e delimita efetivos mínimos para serviços públicos essenciais. O projeto propõe a proibição total de greves nas Forças Armadas, polícias e bombeiros militares.  

“No ano passado foram votados projetos que anistiaram grevistas de treze greves de policiais militares. Há um grande contrassenso nisso, pois quando há uma greve com danos para a população, mesmo com medidas decididas pelas corporações, a anistia torna a punição algo inócuo”, critica o tucano.

A regulamentação, explica o senador, incorpora os princípios da convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a proteção do direito de organização do trabalhador e define as condições para o serviço público para os países signatários. Em linhas gerais, o projeto determina que sindicatos tenham normas claras de convocação de assembleias e as formas como serão decididas paralisações coletivas. 

Estabelece também a obrigatoriedade de formação de uma mesa de negociação coletiva – ou seja, a negociação não fica à mercê da vontade política dos governantes. As greves no serviço público passam a ser – como manda o bom senso – o último recurso, uma medida extrema para quando não foi possível alcançar a solução do impasse.

Serviços essenciais, de acordo com o PL 710/2011, devem manter 60% de seus servidores em atividade; para a segurança pública – incluídos policiais civis e guardas municipais – precisam atuar com 80% de seu efetivo. E, no caso de quadros do Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e bombeiros, toda paralisação seria ilegal.

“Greves no serviço público são sempre penosas. É preciso salvaguardar a população, para que saiba com antecedência quando haverá uma paralisação, e proteger os servidores, para que não fiquem vulneráveis a desmandos”, diz Ferreira. O projeto também limita a 30% os cortes de vencimentos em caso de suspensão dos pagamentos dos grevistas, e proíbe exonerações, transferências ou medidas punitivas para grevistas durante a paralisação.

Fonte: Revista VEJA

[por uma questão de disciplina toda e qualquer greve envolvendo integrantes de órgãos de segurança deveria ser disciplinada de forma específica - o que inclui policiais civis e federais.
Por que penalizar só os militares? policiais civis, federais, são armados pelo Estado para servir à população e devem estar sujeitos às mesmas limitações que as forças militares.]
 

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