Advogado do partido informou que peça não será mais exibida na TV.
Na propaganda, Dilma cita que pode fazer o Brasil 'mudar mais e melhor'.
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu
a exibição e determinou a substituição de propaganda partidária do PT
que tem a presidente Dilma Rousseff como protagonista.
A decisão foi tomada na terça (13) e divulgada nesta quarta-feira (14). Pelo calendário das inserções partidárias do TSE, o partido terá direito a três minutos de propaganda partidária durante esta quinta-feira (15).
Segundo o advogado Márcio Silva, que defende o PT na área eleitoral, a propaganda chegou a ser reexibida na terça, mas, após a notificação judicial, foi substituída e não será mais exibida.
A determinação foi motivada por representação apresentada pelo PSDB na segunda (12). O partido de oposição questionou propaganda veiculada no último dia 6 de maio, no qual Dilma diz que "quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto é capaz também de fazer o Brasil mudar mais e melhor" e "vamos continuar fazendo o Brasil avançar. Não vamos recuar no nosso compromisso de reformar a política".
Ao suspender a propaganda com Dilma como protagonista, a ministra Laurita Vaz rejeitou o pedido para que Dilma fosse multada em até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Laurita considerou apenas que a propaganda fere a Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que a propaganda partidária deve ser usada para apresentar os ideais da legenda.
"Mesmo que o teor das peças não imponha, como pretende o representante, a conclusão de tratar-se de 'nítido ato de propaganda eleitoral extemporânea' , prenunciando a 'candidatura, apenas postulada' da segunda representada, ou induza expressamente à ideia de ser ela 'a mais apta ao exercício de função pública' , os contornos peculiares das inserções questionadas nestes autos, sob o pretexto da disseminação de feitos do atual Governo Federal, sinalizam, ainda que de forma dissimulada, para a sua continuidade", diz a ministra.
O plenário do TSE ainda terá que analisar se houve ou não propaganda antecipada no caso.
A decisão foi tomada na terça (13) e divulgada nesta quarta-feira (14). Pelo calendário das inserções partidárias do TSE, o partido terá direito a três minutos de propaganda partidária durante esta quinta-feira (15).
Segundo o advogado Márcio Silva, que defende o PT na área eleitoral, a propaganda chegou a ser reexibida na terça, mas, após a notificação judicial, foi substituída e não será mais exibida.
A determinação foi motivada por representação apresentada pelo PSDB na segunda (12). O partido de oposição questionou propaganda veiculada no último dia 6 de maio, no qual Dilma diz que "quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto é capaz também de fazer o Brasil mudar mais e melhor" e "vamos continuar fazendo o Brasil avançar. Não vamos recuar no nosso compromisso de reformar a política".
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Na peça apresentada no lugar da propaganda suspensa, o PT diz que o
"Brasil não quer voltar atrás" e não pode deixar que "fantasmas do
passado voltem". Os adversários de Dilma na disputa presidencial criticaram também a nova propaganda.Ao suspender a propaganda com Dilma como protagonista, a ministra Laurita Vaz rejeitou o pedido para que Dilma fosse multada em até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Laurita considerou apenas que a propaganda fere a Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que a propaganda partidária deve ser usada para apresentar os ideais da legenda.
"Mesmo que o teor das peças não imponha, como pretende o representante, a conclusão de tratar-se de 'nítido ato de propaganda eleitoral extemporânea' , prenunciando a 'candidatura, apenas postulada' da segunda representada, ou induza expressamente à ideia de ser ela 'a mais apta ao exercício de função pública' , os contornos peculiares das inserções questionadas nestes autos, sob o pretexto da disseminação de feitos do atual Governo Federal, sinalizam, ainda que de forma dissimulada, para a sua continuidade", diz a ministra.
O plenário do TSE ainda terá que analisar se houve ou não propaganda antecipada no caso.
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