Lei prevê prisão de até 4 anos para quem discriminar portadores do vírus.
Entre os atos considerados crime está negar emprego a soropositivos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (2) projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional que torna crime a discriminação
contra portadores do vírus HIV e doentes da Aids. A nova norma,
publicada na edição desta terça (3) do "Diário Oficial da União", prevê
prisão de um a quatro anos para autores de atos de preconceito contra os
soropositivos.
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a Lei nº 12.984 determina, por exemplo, que será considerado crime recusar, cancelar ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.
A nova legislação, que estava em discussão no Legislativo desde 2003, também criminaliza negar trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde.
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a Lei nº 12.984 determina, por exemplo, que será considerado crime recusar, cancelar ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.
A nova legislação, que estava em discussão no Legislativo desde 2003, também criminaliza negar trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde.
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