Podem se candidatar brasileiros em pleno exercício dos direitos políticos, quites com a Justiça Eleitoral, filiados a partido político há pelo menos um ano antes do pleito
O presidente do TRE/DF, Desembargador Romão C. de Oliveira,
reúne-se com os presidentes dos partidos políticos do Distrito Federal,
nesta sexta-feira (13/06) para esclarecer os procedimentos que devem ser
adotados para o registro das candidaturas que disputarão as eleições
deste ano. A reunião terá início às 9h, na sala de sessões do Tribunal.
Na mesma reunião, será entregue aos presidentes dos partidos a “Cartilha Eleições 2014”, que traz todas as informações necessárias sobre os procedimentos que devem ser adotados para a realização de convenções, quais os documentos necessários para o registro de candidaturas e coligações e outras questões inerentes ao tema. O registro das candidaturas está regulamentado pela resolução 23.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções partidárias para a escolha de candidatos, ou definição por coligações, devem ocorrer até o dia 30 de junho. Os partidos e coligações têm até o dia 05 de julho para fazer o registro de seus candidatos. Nessas eleições, além de votar nos cargos de Presidente da República e Governador, o eleitor do DF deverá eleger um senador, oito deputados federais e 24 deputados distritais.
Podem se candidatar brasileiros em pleno exercício dos direitos políticos, quites com a Justiça Eleitoral, filiados a partido político há pelo menos um ano antes do pleito, com domicílio eleitoral há pelo menos um ano no DF, alfabetizados e com idade mínima de 35 anos (para o Senado), 30 anos (para governador e vice-governador) e 21 anos – para deputado federal e deputado distrital.
Na mesma reunião, será entregue aos presidentes dos partidos a “Cartilha Eleições 2014”, que traz todas as informações necessárias sobre os procedimentos que devem ser adotados para a realização de convenções, quais os documentos necessários para o registro de candidaturas e coligações e outras questões inerentes ao tema. O registro das candidaturas está regulamentado pela resolução 23.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções partidárias para a escolha de candidatos, ou definição por coligações, devem ocorrer até o dia 30 de junho. Os partidos e coligações têm até o dia 05 de julho para fazer o registro de seus candidatos. Nessas eleições, além de votar nos cargos de Presidente da República e Governador, o eleitor do DF deverá eleger um senador, oito deputados federais e 24 deputados distritais.
Podem se candidatar brasileiros em pleno exercício dos direitos políticos, quites com a Justiça Eleitoral, filiados a partido político há pelo menos um ano antes do pleito, com domicílio eleitoral há pelo menos um ano no DF, alfabetizados e com idade mínima de 35 anos (para o Senado), 30 anos (para governador e vice-governador) e 21 anos – para deputado federal e deputado distrital.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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